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MATO GROSSO

Justiça proíbe que optometristas realizem exames oftalmológicos


Por Hiper Notícias

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Reprodução

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca do Tribunal Regional Federal proibiu o optometrista Cezar Andrade Brignol, proprietário de uma rede óticas em Cuiabá, de realizar em seus estabelecimentos atos privativos de médicos. A sentença do dia 11 de abril é favorável ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT).

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca do Tribunal Regional Federal proibiu o optometrista Cezar Andrade Brignol, proprietário de uma rede óticas em Cuiabá, de realizar em seus estabelecimentos atos privativos de médicos. A sentença do dia 11 de abril é favorável ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT).

Além disso, “ele não deve fazer publicidade, por qualquer veículo de comunicação ou por qualquer outro meio, de seu consultório de optometria, com qualquer denominação que venha a adotar ou endereço sem denominação por ele mantido com essa finalidade (consultório), bem como se abster de fazer publicidade ofertando a realização de exames de vista diversos, gratuitos ou não, de qualquer tipo de tratamento de saúde ocular”, diz trecho da decisão.

Para o CRM-MT, a decisão é de grande importância para a saúde ocular da população, uma vez que tais procedimentos são exclusivas dos médicos oftalmologistas. “A função do Conselho é ajuizar essas causas pela prática ilegal da medicina. São inúmeros casos registrados em Mato Grosso, e nosso departamento jurídico está combatendo essa atividade. Os riscos aos pacientes são inúmeros, pois somente o médico especialista é capaz de identificar e previnir doenças”, destacou o médico oftalmologista, conselheiro José Procópio.

A Associação Mato-grossense de Oftalmologia (AMO) afirma que “no caso da saúde dos olhos, é comum a abordagem com propagandas que anunciam “exame grátis”, “consulta grátis”, “facilitamos sua consulta”, “faça seus óculos e ganhe descontos”. Nesse sentido, a população é levada a erro ao realizar exames de vista com profissionais não médicos. Esses profissionais estão proibidos por lei de realizar exames e consultas, bem como de atender a população e/ou manter consultório”.


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